Como declarar os investimentos no Imposto de Renda em 2022
perguntas sobre a declaração de imposto de renda para investidores sendo respondidas no artigo da MyCAP

Como declarar os investimentos no Imposto de Renda em 2022

A Declaração do Imposto de Renda é um dos compromissos inadiáveis dos brasileiros e um grande desafio para muitos investidores, seja na renda fixa ou variável. 

Ela existe para que o Governo acompanhe a evolução patrimonial e avalie se o imposto recolhido condiz ou não com os rendimentos recebidos ao longo do ano. 

Para 2022, a Receita Federal fez adaptações no programa de IR para tornar o processo mais fácil e intuitivo, o que inclui a declaração dos investimentos.

A instituição espera que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas. O prazo máximo para a entrega da declaração é o dia 31 de maio. Portanto, não deixe para a última hora e evite problemas com o leão.

Continue a leitura e confira o que mudou na hora de informar as suas aplicações financeiras na Declaração de Imposto de Renda 2022.

Aqui você encontrará:

O que é Imposto de Renda?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Quais investimentos devem constar na declaração 2022?
Como declarar seus investimentos no IR?
O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?
O que você precisa lembrar sobre a Declaração de IR 2022

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre os ganhos dos brasileiros, seja pessoa física ou jurídica. 

Anualmente, o Governo solicita aos contribuintes que informem na Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal os rendimentos recebidos ao longo do ano. 

A instituição é responsável por calcular o valor do imposto cobrado e baseia-se no volume de riqueza gerado pelo contribuinte no período.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Os brasileiros que apresentaram rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70, inclusive os que receberam o Auxílio Emergencial em 2021 e atingiram esse limite de isenção, são obrigados a enviar a Declaração de Imposto de Renda 2022.

Esse montante equivale a cerca de R$2.379,98 por mês. A regra também se aplica àqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil.

A Receita Federal estabelece outros critérios de obrigatoriedade e quem atender a algum deles deve prestar contas com o leão. Fique atento:

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$40.000,00;
  • Receita com atividade rural acima do R$142.798,50;
  • Compensação de prejuízos da atividade rural dos últimos anos com a receita atual ou futura;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$300.000,00;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
  • Operações em bolsas de valores;
  • Estrangeiro que passou à condição de residente no Brasil;
  • Outros.

Quais investimentos devem constar na Declaração de IR 2022?

Todas as aplicações financeiras devem constar na Declaração de Imposto de Renda, incluindo os ativos isentos de IR, como a poupança e alguns títulos de renda fixa. 

Através da declaração, os investidores comprovam para a Receita Federal que cumpriram com as suas obrigações fiscais no ano e recolheram o imposto sobre os ganhos de capital obtidos.

Como declarar seus investimentos no IR?

Para começar, baixe o programa da Receita. Você também pode utilizar o Portal e-CAC para o preenchimento on-line ou o aplicativo para celular. Contudo, atente-se para as limitações que esses modelos apresentam.

Tenha o informe de rendimentos em mãos. Esse documento é disponibilizado pelas corretoras de valores e demais instituições responsáveis pela custódia dos ativos. Nele constam todas as informações necessárias para a declaração.

Os investimentos são caracterizados como um “bem”, por isso suas aplicações devem constar na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Imposto de Renda. 

Em 2022, a Receita fez adaptações no formato do programa e esse campo foi dividido em nove grupos, entre eles o de “Aplicações e Investimentos” (04). Ao acessar esse grupo, você utilizará os códigos específicos de cada classe de ativos.     

Confira o passo a passo e saiba como declarar algumas das modalidades de investimento disponíveis no mercado financeiro e o recebimento de rendimento. 

Títulos de renda fixa

Os títulos de Renda Fixa são os investimentos mais conservadores e com maior previsibilidade dos resultados. Eles podem ser utilizados tanto para objetivos de curto prazo quanto para longo prazo. Entre os mais conhecidos estão:

  • Títulos Públicos; 
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
  • CRA e CRI (Certificado de Recebíveis do Agronegócio e Imobiliários);
  • LH (Letras Hipotecárias);
  • LC (Letra de Câmbio)
  • Debêntures, entre outros.

Para declará-los, utilize o código 02 — “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Títulos do Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”.

Os rendimentos dos Títulos de Renda Fixa pode ser tributados ou não, por isso são informados em campos distintos. 

  • Rendimentos tributáveis (CDBs, Títulos Públicos e Debêntures): utilize o código 06 — “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Rendimentos livres de IR (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Incentivadas e LH): utilize o código 12 — “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Atenção! As Debêntures podem ser isentas de IR ou tributadas, por isso fique atento caso tenha esse tipo de ativo na carteira.

Fundos de investimento

Segundo o novo programa da Receita Federal, os Fundos de Investimento fazem parte do grupo 07. A instituição incluiu doze novos códigos para especificar os diferentes tipos de Fundos. 

Por isso, siga corretamente as instruções do informe de rendimentos. Confira alguns dos códigos que entraram em vigor em 2022:

Código 01 — Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
Código 02 — Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais;
Código 03 — Fundos de Investimentos Imobiliário (FII);
Código 04 — Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização (FGTS);
Código 05 — Fundos de Investimentos em Ações (Mercado de Acesso).

Lembre-se de inserir o valor dos rendimentos dos Fundos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” — código 06. Você também pode clicar no campo “Rendimentos Associados” e ser direcionado automaticamente para o código em questão. 

Ações

Independentemente do valor, todas as operações feitas no Mercado de Ações devem ser declaradas no IR. Elas devem constar em “Bens e Direitos” — no grupo 03 de “Participações Societárias.” 

No campo “Discriminação”, informe a quantidade de Ações, o valor de aquisição, o nome e CNPJ da companhia e da corretora utilizada para negociar os papéis. Faça esse processo com todas as Ações que possui.

Em relação aos ganhos líquidos conquistados nas operações comuns, eles são tributados conforme o volume financeiro negociado mensalmente.

Ganhos de até 20 mil no mês:Ganhos acima de 20 mil no mês:
Isentos do IR, exceto o Day Trade. Eles devem constar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob os códigos 05 — Operações no mercado de balcão e 20 — Operações no mercado à vista.Devem ser lançados na ficha de “Renda Variável” mensalmente. Insira também os prejuízos para compensar no cálculo do imposto.

Lembre-se que, no caso das Ações, a responsabilidade de manter o controle de compra, venda e recolhimento de impostos (via DARF) é do investidor. A declaração é apenas um registro dos dados. 


Aqui na MyCAP você pode ter acesso ao “IR Fácil”. Essa ferramenta compila todas as informações para a sua declaração, seja para operações de Day Trade ou Swing Trade.

Fundos de índice (ETFs)

As cotas dos Fundos de Índice devem ser declaradas no grupo 07 —  código 09, “Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”. Insira o CNPJ da administradora do Fundo e na discriminação o ticker, o nome e a quantidade de cotas do ETF. 

Os rendimentos desses Fundos devem ser informados em “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 06 de “Rendimentos de aplicações financeiras”

Como os ETFs são negociados na Bolsa de Valores, os lucros e prejuízos oriundos da venda de suas cotas devem constar na ficha de “Renda Variável” — “Operações Comuns/Day-Trade”.  


Insira as informações nos meses em que vendeu suas cotas e indique se houve lucro ou prejuízo em “Mercado à vista — Ações”. Utilize o campo correspondente ao tipo de operação realizada.

Brazilian Depositary Receipts (BDRs)

Para 2022, a Receita Federal decidiu que os BDRs com custo de aquisição igual ou superior a mil reais precisam ser declarados.

O saldo em BDRs deve ser informado no código 04 — “Ativos negociados em Bolsa no Brasil” do grupo de “Aplicações e Investimentos” (04). 

No campo de “Discriminação” insira as informações sobre o ativo, como a quantidade, o nome da empresa internacional, o código de negociação e o valor do BDR

Caso tenha mais de um BDR na carteira, inclua individualmente cada uma dessas informações. No saldo em 31/12/2021, informe o valor total da compra deste ativo, incluindo os custos da operação.

Assim como os ETFs, os ganhos líquidos dos BDRs precisam ser informados na ficha de “Renda Variável” — “Operações Comuns/Day Trade”

Para informar os dividendos recebidos dos BDRs, acesse a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e clique em importar os dados do carnê-leão.

Fundos imobiliários (FII)

O processo de declaração dos Fundos Imobiliários assemelha-se ao das Ações. Para declarar as cotas, acesse a aba de “Bens e Direitos” — Grupo 07 (Fundos de Investimentos) — Grupo 03. 

Feito isso, preencha os campos sempre se baseando no informe de rendimentos. Na discriminação, insira o nome do Fundo, o CNPJ do administrador, a corretora custodiante e o custo médio de aquisição.

Para declarar os dividendos recebidos dos FIIs, você também pode utilizar o atalho que leva para o campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” — código 26

o ganho de capital com a venda das cotas deve ser registrado na ficha de Ações — Operações em FII ou Fiagro. Quando há prejuízos nessas operações, eles também devem ser informados para compensar os ganhos e reduzir o valor recolhido.

Previdência Privada

As contribuições feitas na Previdência Privada devem ser declaradas em campos distintos, visto que apenas os valores depositados nos planos PGBL são dedutíveis de Imposto de Renda, limitado a 12% da renda tributável.

Por este motivo, os PGBL é mais indicado para quem faz declaração completa do IR e o VGBL para aqueles que utilizam a versão simplificada.

Para facilitar, confira as principais informações de como a aplicação na Previdência Privada deve ser declarada em 2022. Lembre-se que o informe de rendimentos possui todos os dados necessários para o preenchimento.

VGBLPGBL
Preencha o grupo 99 — “Outros Bens e Direitos” código 06 de “VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”.Na ficha de “Pagamentos Efetuados” utilize o código 36 – “Previdência Complementar (Inclusive FAPI)”. Confira também o código que consta no informe de rendimentos.
Em “Discriminação”, insira os dados da entidade administradora dos recursos (nome e CNPJ).Em “Discriminação”, insira os dados da entidade administradora dos recursos (nome e CNPJ). 
Informe o saldo bruto total investido no campo de “Situação em 31/12/2021”.É necessário informar quando houver resgate durante o ano-base da declaração.

Vale destacar que os pagamentos feitos em planos de Previdência Complementar Fechada de natureza pública devem utilizar o código 37.

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?

Segundo Instrução Normativa n.º 2.065/2022 da Receita Federal, o contribuinte que não enviar a Declaração Anual de Imposto de Renda está sujeito ao pagamento de multa no valor de, no mínimo, R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


Além disso, a ausência da Declaração pode ser compreendida como um crime de sonegação fiscal. Portanto, não deixe de prestar contas com o Governo, especialmente se você atender a algum dos critérios de obrigatoriedade da Receita.

O que você precisa lembrar sobre a Declaração de Investimentos no IR 2022?

A Declaração de Imposto de Renda é o momento de mostrar para a Receita Federal que a pessoa jurídica ou física está em dias com as suas obrigações fiscais. Portanto, antecipe-se e não arrisque cair na malha fina.

Se você fez operações em Bolsas de Valores, comprou cota de Fundo de Investimento Imobiliário ou aplicou em outras modalidades de ativos, seja com objetivos de curto ou longo prazo, atente-se às regras e normas específicas de cada aplicação. 

Na hora de declarar seus investimentos, utilize o informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira que intermediou suas negociações. Esse documento possui todas as informações necessárias. Ele é enviado por e-mail ou por correio. Por isso, mantenha os seus dados sempre atualizados. 

Ainda com dúvidas sobre como declarar os investimentos no Imposto de Renda 2022? Acesse o nosso blog e acompanhe o lançamento de conteúdos exclusivos sobre o assunto.

Aqui na MyCAP, você tem acesso a conteúdos sobre como declarar seus investimentos no imposto de renda com segurança e demais orientações financeiras para multiplicar o rendimento de suas aplicações de renda fixa e variável. 


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