Crise de crédito ou de estratégia?
Um análise sobre a crise bancária de 2023

Crise de crédito ou de estratégia?

Iniciamos este artigo explicando a não relação causal entre a crise no sistema bancário em 2008 e os desdobramentos de pontuais efeito manada e não cobertura de carteira que estão se revelando. Lembramos que 2008 houve a quebra do banco americano Lehman Brothers que iniciou sequencial quebras e a maior crise econômica mundial desde a recessão de 1929, como reflexo de uma bolha imobiliária e fundos repletos de títulos “podres”, ou seja, de elevado risco, mesmo que tais investimentos tivessem elevada nota creditícia.

As questões atuais são reflexo da elevação das taxas de juros mundiais, que fizeram gestores alterarem a estratégia para rentabilizar as carteiras, gerando o descasamento entre vencimentos de investimentos dos bancos nos títulos do tesouro americano de longo prazo (considerados risk free) e a corrida por resgates em bancos, após queda dos lucros das empresas, expectativas de recessão e apreensão no setor financeiro gerando um temor de expansão do risco sistêmico.

Em um prazo de menos de duas semanas, houveram pedidos de falências de grandes instituições americanas (Silicon Valley Bank, Signature Bank e Silvergate Bank), porém, de maneira diferente da reação tardia no passado, o Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA) e o Tesouro Nacional, vieram a público anunciar a garantia do saque integral dos ativos depositados tanto nos bancos citados, como demais, a fim de evitar uma crise sistêmica e corrida por saques. Além disso, anunciaram uma linha de crédito, a Bank Term Funding Program, oferecendo empréstimos de até 1 ano para instituições do setor, exigindo ativos de alta qualidade como garantias, com benefício de precificação ao valor de face, e não valor de mercado.

Lembrando que o Silicon Valley Bank (SVB) foi um importante motor para o sucesso da indústria de tecnologia, com mais de US$ 200 bilhões em ativos e US$175 bilhões em depósitos.

Entrando um pouco mais no detalhe, explicamos que o banco foi fortemente afetado pela alta exposição de sua carteira de investimentos, sensíveis a variação das taxas de juros, caso resgatados antes do prazo, uma vez que a maior parte de seus investimentos estavam concentrados em títulos do tesouro americano (destacando que tal decisão ocorreu antes da elevação da taxa de juros americana), ou seja, financiando ativos curto prazo com passivos de longo prazo, gerando um descasamento de prazos entre investimentos do banco e empréstimos por parte do cliente, tal estratégia pode gerar um risco de iliquidez no caso de uma corrida bancária por resgate, como ocorreu. 

Tal situação serviu como alerta e entendimento sobre carteiras com prazos descobertos, compreendendo o que ocorre quando uma instituição é acionada e necessita vender parte dos ativos (carteira) antes do vencimento contratado, o que pode acarretar em um desconto em relação ao valor que estava marcado em seu balanço, forçando o FDIC (Fundo Garantidor americano) a assumir o controle do banco. O caso do Signature Bank de NY pode ser descrito como mesma causa e consequência, porém, este último com maior foco ao segmento de crypto.

Sobre o case do Credit Suisse, explanaremos de maneira distinta, quando fica claro que questões como penalidades e indenizações redutoras de lucro já ocorriam há trimestres sequenciais. Após o anunciou do resultado trimestral o seu principal acionista (Saudi National Bank) elucidou que não iria intervir ou auxiliar via injeção de capital os negócios do banco. Assim, após as ações da companhia sofrerem impactos negativos com relevante perda de valor, foi anunciado domingo, dia 19/03/2023, a compra do Credit  Suisse pelo UBS Group AG. Destacamos, ainda a garantia de perdas por parte do governo devido a rapidez da diligência em função da urgência, segundo o presidente do UBS Group AG, em consequência da dificuldade da avaliação do ativos detidos pelo Credit Suisse.

Em resumo, a rápida reação e anuncio por parte do Federal Reserve, do governo americano e a compra do Credit Suisse (“apoiado” pelo governo), com garantia de todos os depósitos dos clientes, extensível a demais bancos e instituições financeiras, independentemente do valor, e sem limite máximo, minimizou a crise de confiança e corrida bancaria por saques, tanto nos EUA, quanto na Europa e mundo. Destacamos que a bolsa Brasileira sofreu com impactos negativos como reflexo de País emergente, porém, muito importante destacar que os bancos brasileiros, não possuem tais riscos em função de leis mais rígidas do sistema financeiro nacional, além de necessidade de cobertura creditícia que as instituições financeiras possuem.

Por fim, gostaríamos de ressaltar que tais eventos e decisões posteriores podem e devem ter efeito sobre a magnitude das elevações e duração das taxas de juros em níveis elevados, por parte dos bancos centrais do mundo, como consequência de uma possível redução de credito no mercado, o que por si “só” teria efeito redutor da inflação, que é o fim principal no momento para elevações sistemáticas nas taxas de juros.

Assim, percebemos uma mudança no curso das expectativas sobre a política monetária, que poderá ter um momento mais flexível e refletir em reajustes baixistas sobre taxas praticadas atualmente e melhoria no prazo dos ciclos de taxa de juros em patamares elevados.

Principais entendimentos:

  • Bancos se alavancam no Curto Prazo e financiam no Longo Prazo;
  • Sistema bancário possuem risco iminentes de iliquidez ou corrida bancaria (e quanto mais pulverizado o mercado como caso dos EUA, maior possibilidade de impacto na liquidez, diferente do Brasil que é concentrado);
  • Quanto maior investimento em valores mobiliários (títulos e investimentos) em relação aos Ativos Totais, maior risco especifico da financeira, alavancado por maior prazo de vencimento dos títulos, se tornando mais sensível as variações das taxas de juros (marcação a mercado ou prejuízos potenciais);
  • Bancos Brasileiros detém títulos com vencimentos de menor prazo e assim, menor sensibilidade a variações nas taxas de juros e com redução no descasamento de prazos de capitalização e empréstimos.

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