Como declarar Swing Trade no imposto de renda

Como declarar Swing Trade no imposto de renda

Se em 2021 você fez operações financeiras na Bolsa de Valores, como o Swing Trade, chegou a hora de declará-las no Imposto de Renda 2022. 

A Receita Federal utiliza a Declaração de IR para contabilizar a progressão de capital dos brasileiros. O retorno dos investimentos é uma das diferentes formas de renda que precisam ser informadas ao fisco.

Em 2022, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda encerra-se no dia 31 de maio. Portanto, acompanhe o passo a passo para declarar suas operações em Swing Trade e tire suas dúvidas sobre esse processo.

O que você confere neste artigo:

O que é Swing Trade?
Como funciona a tributação do Swing Trade?
Qual é a diferença de IR entre Day Trade e Swing Trade?
Passo a passo para declarar Swing Trade no Imposto de Renda em 2022
Considerações sobre Swing Trade no IR-2022

Continue a leitura e confira como os investimentos em Swing Trade podem ser declarados de forma rápida e fácil, evitando cair na malha fina ou qualquer outra dor de cabeça com o Leão.

O que é Swing Trade?

O Swing Trade é uma estratégia de investimento em renda variável na qual os ativos financeiros comprados na Bolsa de Valores, a B3, se mantêm na carteira do investidor por alguns dias ou semanas. 

Sendo assim, o Swing Trade é considerado uma operação de curto a médio prazo, diferente do Day Trade, cujas posições são abertas e encerradas no mesmo dia, logo de curtíssimo prazo.

Em geral, os investidores iniciantes optam por operações comuns, como o Swing Trade, para começar a entender como o mercado de ações funciona. 

O objetivo é observar a formação de tendências e lucrar com as oscilações no preço dos ativos, ou seja, comprar na baixa e vender na alta.

Como funciona a tributação do Swing Trade?

O lucro conquistado nas operações de Swing Trade é tributado à alíquota de 15% do Imposto de Renda. Contudo, se a venda de ações não ultrapassarem o montante de R$20 mil por mês, o ganho de capital é considerado isento de IR

O recolhimento do Imposto no Swing Trade é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

DARF

O DARF é um boleto de cobrança, disponibilizado on-line pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) da Receita Federal, para a arrecadação de tributos devidos pelos contribuintes ao Governo Federal. 

A emissão da guia de recolhimento é de responsabilidade do investidor e deve ser feita até o quinto dia útil do mês seguinte em que foi realizada a venda dos ativos.

No caso das operações em renda variável, como o Swing Trade, o código da Receita para o pagamento de tributos é o 6015. 

A seguir, veja como gerar e preencher corretamente o DARF para pagar o Imposto sobre o ganho de capital oriundo das operações de Swing Trade:

  1. Acesse o site do Sicalc;
  2. Selecione a opção de Preenchimento Rápido
  3. Insira o seu CPF e Data de Nascimento
  4. Depois, informe no campo “Código da Receita” o número 6015, referente ao tipo de DARF para operações de Swing Trade;
  5. No campo “Período de Apuração” preencha com o mês e ano de referência para o pagamento da guia;
  6. Em “Valor Principal”, insira o valor calculado que deve ser pago
  7. Clique em “Emitir DARF” e gere o seu boleto.

Qual é a diferença de IR entre Day Trade e Swing Trade?

O Day Trade e o Swing Trade se diferenciam no tempo de duração das operações e na forma como o lucro é tributado em cada uma das estratégias.

Abaixo, veja as principais diferenças no que se refere a cobrança de Imposto de Renda nessas negociações:

Day tradeSwing Trade
A cobrança do Imposto é de 20% sobre os lucros.A tributação é de 15% sobre os lucros.
Não há isenção de Imposto de Renda, independentemente do volume negociado.As negociações que não ultrapassam R$20 mil ao mês são isentas de IR.

Passo a passo para declarar Swing Trade no Imposto de Renda em 2022

As operações de Swing Trade devem ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda de 2022. Lembre-se que elas podem gerar rendimentos tributáveis e não tributáveis.

Para facilitar, siga o passo a passo de como declarar suas operações de Swing Trade, conforme os resultados apurados.

No caso dos Rendimentos Tributáveis:

  1. Vá até à aba de “Renda Variável” e clique em “Operações Comuns/Day Trade”;
  2. Informe o valor do lucro líquido conquistado com a venda de Ações mês a mês na coluna de “Operações Comuns”;
  3. Caso o resultado tenha sido negativo, insira o sinal negativo (-) para ser contabilizado como prejuízo. Isso permitirá que esses valores sejam utilizados para compensar os ganhos líquidos nos meses seguintes.
  4. No quadro de “Consolidação do Mês” e no campo “Imposto a pagar” confira se a alíquota foi calculada corretamente. 
  5. Em seguida, no campo de “Imposto pago” informe o valor pago no DARF. 
  6. Por fim, informe o Imposto retido na fonte no campo “IR fonte (Lei n°11.033/2004) no mês”. Essa informação pode ser encontrada na nota de corretagem.

Fonte: As imagens foram extraídas do programa da Receita Federal para Declaração do IR-2022.

Para declarar os Rendimentos Não Tributáveis, você deve:

  1. Ir até à aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  2. Clique em “Novo” e selecione o código 20 de “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”;
  3. Preencha o valor total das vendas de ações que não superaram R$20 mil no mês.

Fonte: As imagens foram extraídas do programa da Receita Federal para Declaração do IR-2022.

Considerações sobre Swing Trade no IR-2022

A Declaração Anual de Imposto de Renda é um momento de prestação de contas com o governo e as operações em Bolsas de Valores, como o Swing Trade, fazem parte dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.

Portanto, é importante estar atento. Ao cruzar os dados, o fisco confere a legitimidade das suas movimentações financeiras e transparência quanto a apuração dos lucros.

Lembre-se que mesmo os ganhos isentos de Imposto de Renda devem ser informados na Declaração de IR. Não há como enganar o leão, afinal nas operações em Renda Variável contam com a cobrança do Imposto Retido na Fonte, o famoso dedo duro.

Aqueles que não declararem estão sujeitos a cair na malha fina e sob pena de pagamento de multa. Portanto, evite problemas com a Receita Federal. Tenha em mãos o seu informe de rendimentos e não deixe para última hora.

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