A sopa de letrinhas da renda fixa

A sopa de letrinhas da renda fixa

O Brasil tem como característica os conhecidos altos ganhos da renda fixa, que sempre atraem os poupadores ávidos por aplicações mais simples e com retornos garantidos.

Se o termo traz a cômoda sensação de segurança e, em alguns casos, o prévio conhecimento dos ganhos a serem obtidos, a renda fixa traz inúmeras peculiaridades que os investidores devem conhecer antes de aplicar seus recursos arduamente poupados. Afinal, você sabe quais os riscos que está correndo? Conhece o FGC? Como decide entre um investimento que é tributado pelo Imposto de Renda e outro isento?

São ofertadas tantas opções de investimentos, as vezes parece uma “sopa de letrinhas”, com os tradicionais CDBs, os títulos isentos de IR e queridinhos do público como  as LCIs e LCAs, além das LC, LF, CRA, CRI, etc.

A renda fixa caracteriza investimentos que tenham a rentabilidade ou sua forma de cálculo definida no momento da contratação. Ou seja, o termo “fixa” não quer dizer que a rentabilidade será imutável. Não confunda com títulos prefixados, que veremos em outra oportunidade o que esta característica confere para um título.

Voltando à nossa sopa de letras da renda fixa, apresentamos resumidamente os principais títulos:

  • Certificado de Depósito Bancário (CDB): é um título de renda fixa emitido pelos bancos. Através desses títulos as instituições financeiras captam recursos para serem utilizados, por exemplo, como linhas de créditos para os correntistas. É um investimento de baixo risco, pois estão resguardados pelo FGC (desde fiquem na margem de R$250 mil por cada instituição emissora), se não, estão sujeitos à solidez do banco. Resumindo: investir em CDB é emprestar dinheiro para o banco, por um prazo determinado e acordado entre ambos, a fim de receber da instituição o montante com juros.
  • Letra de Câmbio (LC): são títulos de renda fixa muito semelhantes aos CDBs. A grande diferença é que, ao invés de emprestar o seu dinheiro para um banco, você empresta para as financeiras, essas por sua vez são menores que os bancos, mas prestam serviços similares. Assim como nos CDBs, o principal risco deste investimento é o risco de crédito da instituição, mas continuam sendo seguros, visto que que também são respaldados pelo FGC (desde que esteja dentro do mesmo limite de R$ 250 mil). Os rendimentos desses títulos podem ser prefixados, flutuante e pós-fixado em TR, TJLP, mas a maioria das LCs são indexadas ao CDI.  
  • Letra Financeira (LF): é um título emitido por instituições financeiras com o objetivo de captar recursos de longo prazo, oferecendo ao investidor uma remuneração por taxas de juros prefixadas, flutuante em DI ou Selic, ou por índice de preços.
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA): é um investimento de renda fixa que parte do mesmo princípio que os CDBs, com a diferença é que esses títulos são emitidos pelas instituições financeiras com a intuito de criar linhas de crédito para o setor agrícola. Para o investidor, o grande atrativo é a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos, além da proteção do FGC (desde que esteja dentro do mesmo limite de R$ 250 mil). Ainda sobre os rendimentos, o investidor o tem o direito de recebimento do valor nominal adicionado pelos juros e, caso estipulado, atualização monetária por índices de preços setoriais, ou gerais (CDI ou SELIC, por exemplo), ou índice de atualização básico dos depósitos de poupança, podendo ser mensal.
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI): é um investimento de renda fixa que parte do mesmo princípio que os CDBs, com a diferença é que esses títulos são emitidos pelas instituições financeiras com a intuito de criar linhas de crédito para o setor imobiliário, lastreado por hipotecas ou alienação fiduciária. Para o investidor, o grande atrativo é a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos, além da proteção do FGC (desde que esteja dentro do mesmo limite de R$ 250 mil). Ainda sobre os rendimentos, o investidor o tem o direito de recebimento do valor nominal adicionado pelos juros e, caso estipulado, atualização monetária por índices de preços setoriais, ou gerais (CDI ou SELIC, por exemplo), ou índice de atualização básico dos depósitos de poupança, podendo ser mensal.
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA): é um título de renda fixa emitido exclusivamente por companhias seguradoras, com base em direitos creditórios originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI): é um título de renda fixa disponibilizado por securitizadoras com o intuito de gerar linhas de crédito para o mercado imobiliário. A principal diferença entre a LCI e CRI é a fonte emissora do título, enquanto as LCIs são emitidas pelos bancos, as CRIs são emitidas por securitizadoras, que por sua vez asseguram às construtoras a completarem seus empreendimentos, e entregarem no tempo acordado.

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