Como declarar Day Trade no imposto de renda em 2022?
Como declarar Day Trade no Imposto de Renda 2022

Como declarar Day Trade no imposto de renda em 2022?

O Day Trade é um tipo de negociação em renda variável que acontece no intraday, ou seja, as operações de compra e venda de ações (e outros ativos) são realizadas no mesmo dia na Bolsa de Valores.

Assim como em outras modalidades de investimento, os ganhos e prejuízos acumulados nas operações de Day Trade também precisam ser declarados no Imposto de Renda. 

Sendo assim, se você ainda não fez a sua Declaração Anual de Imposto de Renda, mãos à obra! Aproveite que a Receita Federal prorrogou o prazo para entrega até o dia 31 de maio e evite problemas com o fisco, como cair na malha fina.

Continue conosco e confira o que precisa para declarar o Day Trade no Imposto de Renda 2022.

Acompanhe o que veremos neste material:

Como funciona o Imposto de Renda no Day Trade?
Como calcular o Imposto de Renda em operações Day Trade?
Quando as operações em Day Trade devem ser declaradas?
Onde lançar Day Trade no IR 2022?
Passo a passo para declarar Day Trade no Imposto de Renda
Como declarar prejuízo no Day Trade?
O que acontece com quem não declara as operações de Day Trade no Imposto de Renda?
O que você deve lembrar na hora de declarar day trade no Imposto de Renda 2022?

Como funciona o Imposto de Renda no Day Trade?

O ganho de capital conquistado em operações de Day Trade é tributado à alíquota de 20% no Imposto de Renda. 

Deste percentual devido ao Leão, 19% deve ser recolhido via DARF pelo investidor e 1% é retido pela corretora de valores utilizada. Trata-se do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), também conhecido como “dedo duro”.

Outro ponto importante em relação à cobrança de imposto de renda no Day Trade é que nele não há isenção de Imposto sobre operações. Os ganhos auferidos são sempre tributados, independentemente do valor negociado

DARF

O DARF nada mais é que um Documento de Arrecadação das Receitas Federais disponibilizado pela Receita Federal para a arrecadação de tributos. 

Ele é um boleto de cobrança pelo qual o contribuinte paga os impostos federais. Para emiti-lo, você deve utilizar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) da Receita Federal.

No caso dessas operações em renda variável, o código da Receita para o pagamento de tributos é o 6015. Já para o investidor pessoa jurídica o código é o 3317.

Lembre-se que o DARF deve ser gerado e pago até o último dia útil do mês seguinte ao que a negociação foi realizada.

Como calcular o Imposto de Renda em operações Day Trade?

Para calcular o valor de imposto a ser pago no Day Trade, consulte as notas de corretagem disponibilizadas pela instituição financeira que intermediou suas operações. No caso da MyCAP, acesse a área logada, selecione o menu “Financeiro” e clique em “Notas de Corretagem”

Nela constam os custos envolvidos, o preço de compra ou venda e o valor referente ao 1% do Imposto de Renda devido. Com essas informações, você poderá preencher o DARF e fazer o pagamento do imposto devido.

Outra opção para calcular o valor a ser pago de forma simples é utilizando a calculadora de IR. Aqui na MyCAP você tem acesso ao “IR Fácil”. Ele compila todas as informações para a sua declaração, seja para operações de Day Trade ou de Swing Trade.

Quando as operações em Day Trade devem ser declaradas?

As “operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas” estão entre os critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal para envio da Declaração de Imposto de Renda.

Portanto, se você realizou operações de Day Trade ao longo de 2021, independentemente do volume financeiro movimentado, elas precisam ser informadas na Declaração de IR.

Onde lançar o Day Trade no IR 2022?

O Day Trade, assim como as operações comuns, como o Swing Trade, possuem um campo específico para ser lançado na Declaração de Imposto de Renda.

Essas negociações devem constar na ficha de “Renda Variável”, na guia de “Operações Comuns/Day Trade”. O preenchimento dos valores deve ser mensal.

Passo a passo para declarar Day Trade no Imposto de Renda

Para ajudar nesse processo, siga o passo a passo de como declarar operações de Day Trade:

  1. Baixe o programa da Receita Federal para a Declaração de IR 2022;
  2. Tenha em mãos todas as informações sobre as operações de Day Trade realizadas no ano anterior, no caso 2021;
  3. Faça a apuração dos lucros e prejuízos, mês a mês. Na nota de corretagem você encontra todas essas informações;
  4. Na ficha de “Rendimentos Variáveis”, clique em “Operações Comuns/Day Trade” e preencha os valores mês a mês. Atente-se ao “Tipo de Mercado/Ativo” utilizado. Por exemplo, Mercado à Vista, Mercado Opções ou Mercado Futuro;
  5. Se fechou o mês no prejuízo, insira o valor com um sinal negativo (-) na frente. Caso não tenha feito operações, deixe o campo correspondente zerado;
  6. Para informar o Imposto retido pela corretora (1%), confira o valor nas notas de corretagem e o insira no campo de “Consolidação do Mês”, ao final da ficha do mês correspondente na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar”.

Como declarar prejuízo no Day Trade?

O Day Trade é um tipo de negociação que envolve mais riscos e consequentemente pode resultar em um eventual prejuízo. 

A boa notícia é que a Receita Federal permite que as perdas com operações de Day Trade de períodos anteriores sejam abatidas no cálculo do imposto nos meses consecutivos, reduzindo assim a carga tributária.

Para isso, esses valores devem ser lançados na Declaração de IR. Confira como:

  1. Na ficha de “Renda Variável”, acesse a aba de “Operações Comuns/Day-Trade”;
  2. No quadro de “Resultados”, insira os valores na linha de “Resultado Líquido do Mês” da coluna de Day Trade sempre utilizando o sinal negativo (-).
  3. Caso tenha prejuízos referentes a dezembro de 2020, insira na aba de janeiro o valor a compensar na linha de “Resultado negativo até o mês anterior”.

O que acontece com quem não declara as operações de Day Trade no Imposto de Renda?

O contribuinte que opta por não declarar suas operações Day Trade tem grandes chances de cair na malha fina e ser chamado para prestar esclarecimentos à Receita Federal, além do pagamento de multa com juros.

Lembre-se que não há como enganar o leão, especialmente porque as operações na Bolsa de Valores contam com a cobrança do Imposto Retido na Fonte, o “dedo duro”. Por isso, atente-se ao prazo de entrega e evite dores de cabeça.

O que você deve lembrar na hora de declarar Day Trade no Imposto de Renda 2022?

Se em 2021 você negociou ativos no mercado financeiro e realizou operações como o Day Trade, chegou o momento declará-las no Imposto de Renda 2022 e fazer a prestação de conta ao governo. 

Contrário às outras operações normais, como o Swing Trade, no Day trade não há limite de isenção de IR. Nele, todas as movimentações são tributadas, exigindo mais atenção dos investidores.

Na Declaração, lembre-se de compensar os prejuízos acumulados em períodos anteriores e reduzir o valor do imposto a pagar.

Agora que você já sabe como declarar o Day Trade no Imposto de Renda 2022, não perca tempo. Pegue o seu informe de rendimentos, nele tem todas as informações necessárias para você começar agora mesmo. Se preferir, busque ajuda de um profissional de contabilidade.

Quer saber mais sobre como declarar os investimentos no Imposto de Renda 2022? Acompanhe em nosso blog, aqui você vai encontrar diversos conteúdo exclusivo sobre as regras de tributação e outros detalhes do IR-2022.

Aqui na MyCAP, você tem acesso a conteúdos sobre como declarar seus investimentos no imposto de renda e demais dicas para multiplicar o rendimento de suas aplicações de renda fixa e variável. 


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