Como declarar investimentos no IR em 2024

Como declarar investimentos no IR em 2024

Declarar o Imposto de Renda é tarefa anual indispensável para milhões de brasileiros. Ele é o principal mecanismo fiscal do governo para acompanhar quanto cada contribuinte possui e quais são as suas fontes de renda.

Apesar de ser um processo anual, a declaração ainda gera um certo desconforto em grande parte da população, principalmente quando falamos em investidores. Para 2024, o prazo para envio da declaração de Imposto de Renda é do 15 de março até o último dia do mês de maio

Se você quer saber como declarar seus investimentos no Imposto de Renda em 2024, continue lendo o nosso conteúdo. 

A seguir, confira como abordaremos esse assunto:

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, direcionado ao governo. É o principal imposto arrecadado e é usado para financiar serviços públicos, programas sociais e infraestrutura. 

Ele é determinado com base na renda do contribuinte, geralmente deduzindo despesas e outros incentivos fiscais. Os contribuintes também podem ser orientados a pagar impostos específicos sobre ganhos de capital, dividendos e outros tipos de renda.

A atualização é anual, sob responsabilidade da Receita Federal, e os contribuintes devem incluir informações como: novos investimentos, propriedades, veículos, venda de bens e tudo o que somou em ganhos ou despesas ao longo do ano calendário.

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

Há dois tipos de declaração: IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). O IRPF 2024 é o tributo direcionado às pessoas físicas. Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 30.639,90  são obrigados a fazer a declaração. 

Já o IRPJ incide sobre os rendimentos de uma empresa. Aqui, vale observar que a declaração do IRPJ também objetiva monitorar se a empresa está em dia com suas obrigações tributárias. A alíquota fixa do IRPF no país é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, tendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000 ao mês.

Declaração de IR: como fazer?

O primeiro passo para fazer a declaração do imposto de renda é reunir todos os documentos necessários. É importante ter em mãos todos estes documentos para que a declaração seja feita corretamente: 

Documentos pessoais

  • Documento de identidade do declarante;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados;
  • Comprovantes de renda;
  • Informe de rendimentos da empresa empregadora;
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
  • Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (como heranças);
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Comprovantes de pagamentos (como plano de saúde e educação);

Depois de reunir todos os documentos necessários, o contribuinte deverá baixar o programa de declaração de imposto de renda disponibilizado pelo Governo Federal. O programa pode ser baixado a partir do site da Receita Federal – link acima. 

Após instalar o programa, o contribuinte deverá fazer o cadastro no sistema. Nesta etapa, são solicitados dados pessoais como nome, CPF, endereço, entre outras informações. Depois de concluir o cadastro, o contribuinte pode começar a preencher a declaração. O programa é intuitivo e as instruções de preenchimento são explicadas passo a passo.

Caso você já tenha feito a declaração em anos anteriores, o sistema se encarrega de puxar as informações fornecidas. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante 2023.
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano. 
  • Pessoas que receberam auxílio emergencial até 2020 e tiveram rendimento acima de R$ 22.000.
  • Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens cjua a soma foi superior a R$ 40.000,00 ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Quem escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Pessoas que obtiveram receita bruta anual acima de R$153.199,50 em atividades rurais.
  • Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Aqueles que, até 31/12/2023, tinham posses que somaram mais de R$200 mil.
  • Todas as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês de 2023.

Quais investimentos devem constar na Declaração de IR 2024?

Entre os investimentos que precisam ser declarados ao Fisco (autoridade fazendária do país que controla os pagamentos de impostos em todas as esferas tributárias no país) os mais comuns são:

Renda Fixa

Renda Fixa é um produto de investimento que oferece ganhos previsíveis e com baixo risco. Por isso, é uma das opções mais comuns para quem deseja formar um patrimônio, pois é um dos investimentos preferidos para quem busca segurança.

Entre os mais conhecidos estão:

  • Títulos Públicos (Tesouro Direto); 
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
  • CRA e CRI (Certificado de Recebíveis do Agronegócio e Imobiliários);
  • LH (Letras Hipotecárias);
  • LC (Letra de Câmbio)
  • Debêntures, entre outros.

Para declará-los, utilize o código 02 — “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Títulos do Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”, na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 04 “Aplicações e Investimentos”. 

Quando cabível, os rendimentos provenientes dos títulos de Renda Fixa tributáveis também devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, sob o código 06. Não esqueça de preencher com o CNPJ da fonte pagadora. 

Fundos de Investimento

Fundos de Investimento são uma forma de aplicação de recursos financeiros que permitem ao investidor diversificar a sua carteira de investimento e obter melhores retornos financeiros. Os fundos de investimento são uma forma de investimento coletivo, ou seja, quem investe neles contribui para um patrimônio que é gerido por uma instituição financeira, a qual se responsabiliza por administrar os recursos financeiros.

Os rendimentos dos fundos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.

Ações

Quando você compra ações, você é um sócio daquela empresa e tem direito a um pedaço dos lucros. Além disso, você também pode ter direito a votar em decisões importantes da empresa. Os benefícios são possibilidade de maior rentabilidade, volatilidade do mercado e liquidez.

As ações devem constar em “Bens e Direitos” — no grupo 03 de “Participações Societárias.” No campo “Discriminação”, informe a quantidade de Ações, o valor de aquisição, o nome e CNPJ da companhia e da corretora utilizada para negociar os papéis. Faça esse processo com todas as Ações que possui.

Fundos de Índice

Os Fundos de Índice são constituídos por uma cesta de ativos que replicam uma carteira teórica de títulos que compõem um índice. Ao adquirir cotas de um ETF, o investidor adquire um conjunto de ativos. Por isso, os Fundos de Índice são considerados uma maneira prática e segura de aplicar em uma carteira diversificada.

As cotas dos Fundos de Índice devem ser declaradas no grupo 07 —  código 09, “Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”. Insira o CNPJ da administradora do Fundo e na discriminação o ticker, o nome e a quantidade de cotas do ETF.

BDRs

Através de um BDR, os investidores brasileiros podem se expor ao cenário internacional investindo em grandes empresas multinacionais como: Facebook, Google, Amazon etc, diretamente pelo Power Broker.

O saldo em BDRs deve ser informado no código 04 — “Ativos negociados em Bolsa no Brasil” do grupo de “Aplicações e Investimentos” (04). No campo de “Discriminação” insira as informações sobre o ativo, como a quantidade, o nome da empresa internacional, o código de negociação e o valor do BDR.

Fundos Imobiliários

Os FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários) são fundos em que o investidor aplica no setor imobiliário, como por exemplo: shoppings, hospitais e prédios comerciais. Ao adquirir cotas destes fundos, você recebe o direito sob os rendimentos dos aluguéis.

Para declarar as cotas, acesse a aba de “Bens e Direitos” — Grupo 07 (Fundos de Investimentos) — Grupo 03. Feito isso, preencha os campos sempre se baseando no informe de rendimentos. Na discriminação, insira o nome do Fundo, o CNPJ do administrador, a corretora custodiante e o custo médio de aquisição.

Apesar de isentos, os rendimentos provenientes dos FIIs também devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 99 – outros. 

Previdência Privada

A Previdência Privada é uma forma de investimento que pode proporcionar segurança financeira para o futuro. Ela é oferecida por entidades financeiras privadas, como o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. 

Para declarar PGBL no Imposto de Renda: Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. Escolha o código “36 – Previdência Complementar (Inclusive FAPI)”.

Apesar de terem um regime tributário diferente dos PGBL, os títulos PGBL também devem ser declarados na seção “Bens e Direitos”, sob o código 99. 

Ainda com dúvidas sobre como declarar os investimentos no Imposto de Renda 2024? Acesse o nosso blog e acompanhe conteúdos exclusivos sobre o assunto.

Aqui na MyCAP, você tem acesso a conteúdos sobre como declarar seus investimentos no imposto de renda com segurança e demais orientações financeiras para multiplicar o rendimento de suas aplicações de renda fixa e variável. 

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