O que você precisa saber antes declarar Renda Variável no IR?

O que você precisa saber antes declarar Renda Variável no IR?

Ao investir em renda variável, os investidores abrem portas para oportunidades de crescimento financeiro. No entanto, ao obter ganhos ou prejuízos nesse tipo de investimento, também há a responsabilidade com a declaração anual do imposto de renda. Com isso, declarar suas operações requer atenção com as regras tributárias.

O que é renda variável?

A renda variável é uma forma de investimento na qual os ganhos podem alterar constantemente.

De forma resumida, nesta modalidade de investimento não existe um retorno fixo garantido. Neste contexto, os valores dos ativos financeiros são influenciados pelas condições do mercado e pelas emoções dos investidores, aspectos que invariavelmente afetam o desfecho financeiro. 
Além disso, esta opção de investimento é diversificada em 7 principais produtos, sendo eles: Ações; Fundos Imobiliários; ETFs; BDRs; Opções; Câmbio; Mercado Futuro. Para saber mais sobre cada um destes produtos, acesse nossa página.

Erros para evitar ao declarar sua renda variável

Para a declaração, como ganhos provenientes de investimentos em ações, fundos imobiliários (FIIs), entre outros, é importante evitar alguns erros comuns. Aqui estão alguns desses erros:

  1. Não declarar todos os resultados das suas operações: todos os resultados provenientes dos seus investimentos ao longo do ano devem ser declarados, incluindo compra e venda de ações, pagamento de dividendos, rendimentos de fundos imobiliários, JCP, entre outros. Ignorar qualquer uma dessas informações pode levar a inconsistências na declaração.
  1. Não considerar o valor médio de aquisição: no caso de venda de ações, é necessário calcular o preço médio de aquisição para determinar o ganho ou perda de capital. Ignorar esse cálculo pode resultar em uma tributação inadequada.
  1. Não separar suas operações por tipo: É importante separar as operações por tipo (day trade, swing trade, etc.) na declaração, pois cada tipo pode ter regras específicas de tributação.
  1. Não informar os rendimentos isentos: Alguns rendimentos de ativos de renda variável, como dividendos de ações e de fundos imobiliários são isentos de imposto de renda. É importante declarar esses rendimentos corretamente na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis para não gerar inconsistência.
  1. Não informar os prejuízos: Se houver prejuízos no ano, é importante informá-los na declaração para compensação com eventuais lucros, reduzindo assim o imposto a pagar. Aqui vale a ressalva de que prejuízos que foram resultado de operações em day trade devem ser compensados em lucros advindos de operações em day trade. O mesmo vale para operações em swing trade. 
  1. Não observar os prazos: O prazo para declarar o Imposto de Renda e para pagamento de impostos sobre renda variável é determinado pela Receita Federal. Não cumprir esses prazos pode resultar em multas e juros.
  1. Não guardar documentos comprobatórios: É essencial manter todos os documentos que comprovem as operações realizadas, como extratos de corretagem, notas de corretagem, comprovantes de pagamento de impostos retidos na fonte, entre outros. Normalmente essas informações são facilmente acessadas através da sua corretora, ou área do investidor da B3
  1. Não buscar orientação profissional quando necessário: Se você não tem certeza sobre como declarar determinadas operações ou calcular impostos sobre renda variável, é recomendável buscar orientação profissional de um contador ou especialista em imposto de renda.

Mudanças recentes de Criptoativos

Com a evolução das regulamentações e popularidade das criptomoedas, a Receita Federal acrescentou exigências para este tipo de produto, como o detalhamento do criptoativo alvo do investimento, além do CNPJ da plataforma de câmbio que guarda a custódia dos ativos.

Quem é obrigado a fazer o IRPF para criptoativos?

  • Indivíduos que investiram mais de R$ 5 mil em criptoativos;
  • Aqueles que possuem criptomoedas em carteiras virtuais no exterior ou descentralizadas;
  • Pessoas que obtiveram lucro na venda de criptoativos superior a R$ 35 mil por mês. Neste caso, é necessário ter recolhido o imposto até o mês seguinte da operação.

Adicionalmente, aqueles obrigados a declarar o IR por outros critérios (como renda tributável superior a R$ 30.639,00 ou posse de bens cujo valor ultrapasse R$ 800 mil), também devem informar suas transações envolvendo criptomoedas.

Planejamento Tributário para renda variável

É fundamental que os investidores de renda variável realizem um planejamento tributário adequado e estejam atentos às possíveis mudanças e ao atual cenário fiscal. Uma das principais dicas que podemos te oferecer, é: mantenha o controle das suas operações! Muitos investidores negociam ativos diariamente, às vezes envolvendo até mais de uma operação ao longo do dia, sendo assim, é importante manter um controle de todas elas, envolvendo lucros e prejuízos. Seja através de planilhas ou ferramentas como o IR Fácil (que falaremos logo mais), o importante é não deixar passar nada. 

IR Fácil – MyCAP

Diversas plataformas oferecem ferramentas facilitadoras para otimizar seu tempo e o processo de declarar seus investimentos, muito útil para quem opera constantemente, já que a aferição das operações em day trade devem ser feitas dentro da janela de um mês, e para quem não quer manter uma planilha ou um controle manual de tudo. No caso da MyCAP, você encontra o IR Fácil.

Com o IR Fácil da MyCAP você gera seus Darfs, importa notas de corretagem e tem acesso a relatórios completos que vão facilitar a sua vida.

Conclusão

Em resumo, o cenário tributário tem um impacto significativo nos seus investimentos, principalmente no mercado de renda variável. 

Além disso, a nossa ferramenta IR Fácil oferece uma solução para simplificar o processo de declaração do Imposto de Renda, consolidando todas as operações e automatizando cálculos. Isso permite que os investidores concentrem-se no desenvolvimento de suas estratégias de investimento, sem se preocuparem com a burocracia associada à declaração de impostos.



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